Deputados aprovam o Simples Gaúcho

Foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (21) o PL 290 2017, do Executivo, introduzindo alterações na lei que trata de benefícios a microempresas e empresas de pequeno porte estabelecias no Estado e enquadradas no Simples Nacional.

Com as adaptações propostas no projeto, o governo estima que 75% das empresas enquadradas no Simples Nacional permanecerão com sua carga tributária zerada ou diminuída e que a arrecadação estadual se manterá no mesmo patamar atual. A proposta foi encaminhada da Tribuna pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), e pelos deputados Marcel van Hattem (PP) e Frederico Antunes (PP).

A proposta do projeto é positiva e teve o apoio da Fecomércio-RS, devendo beneficiar milhares de empresas. O projeto mantém a atual carga de ICMS para as empresas gaúchas, conservando as faixas de isenção de ICMS para empresas com receita bruta de até R$ 360 mil/ano, beneficiando 51% das empresas (129 mil) e seriam adequadas as faixas de redução, mantendo benefícios e preservando a arrecadação.

A principal alteração prevista na Lei Complementar nº 155/2016 está na redução de 20 para 5 faixas de faturamento anual das empresas para fins de incidência do imposto. Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Simples Nacional. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais

diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento.

Valores das faixas X Desconto de ICMS

De zero até R$ 360 mil – 100%

De R$ 360 mil até R$ 720 mil – 40%

De R$ 720 mil até R$ 1.080,00 – 29%

De R$ 1.080,00 até R$ 1.440,00 – 24%

De R$ 1.440,00 até R$ 1.800,00 – 19%

De R$ 1.800,00 até R$ 2.700,00 – 18%

De R$ 2.700,00 até R$ 3.240,00 – 10%

De R$ 3.240,00 até R$ 3.420,00 – 6%

De R$ 3.420,00 até R$ 3.600,00 – 3%

Com informações: Agência de Noticias da AL

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