Comércio pode abrir normalmente na terça de Carnaval

Você sabia que o “Feriadão de Carnaval” não é feriado?  A terça-feira de Carnaval, que neste ano será no dia 13 de fevereiro, não é considerada feriado. É um dia-útil normal de trabalho, como também são a segunda-feira que a antecede e a Quarta-Feira de Cinzas. Nestas datas, os estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente com a utilização de empregados, sem a necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho como ocorre nos dias que são feriados no restante do ano. A remuneração do dia também não sofre nenhuma alteração ou acréscimo.

Mas, é importante ressaltar que o empregador deve estar atento às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria no seu município, que podem incluir uma cláusula que proíbe o trabalho de empregados no Carnaval. No comércio lojista de Porto Alegre, por exemplo, é proibida a utilização de empregados na terça-feira de Carnaval, conforme a Convenção Coletiva do Município. O que as empresas geralmente fazem nestes dias que contemplam o famoso “Feriadão de Carnaval” é utilizar estas datas para ajustes nos bancos de horas, com dispensa de parte dos empregados.

Dúvidas e informações sobre a abertura do comércio nesta data? Entre em contato com o Sindilojas Gravataí pelo (51) 3488-4586.

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