Imposto de Fronteira

Histórico

Há mais de dois anos o Sindilojas Gravataí discute na Justiça a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difa), mais conhecido como “Imposto de Fronteira”. Em março de 2014, com apoio da Fecomércio-RS, a entidade ingressou com ação judicial, tendo em vista que esta cobrança deveria ter sido extinta através de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no final de 2013 e promulgada pela Casa em janeiro de 2014. Como o governo do Estado se recursou a cumprir a nova lei, o jeito foi judicializar a questão.

O primeiro resultado, foi a obtenção de uma liminar, que autoriza às empresas integrantes da ação, depositarem em conta judicial os valores referentes a este tributo, até que haja solução por via judicial. Hoje, 49 empresas integram a ação e já depositaram em juízo mais de R$ 2,5 milhões. Caso a sentença seja favorável, os recursos depositados voltam para os respectivos depositantes. Do contrário, vão para o Estado. A liminar e o depósito judicial mantêm as empresas em dia com o fisco estadual.

Imposto de Fronteira 

Também conhecida como Imposto de Fronteira, o Difa foi criado durante o Governo Yeda Crusius, em 2009, com o propósito de proteger a indústria gaúcha de diversos setores, da concorrência de outros estados. No caso do setor varejista, o imposto é gerado pelas compras feitas por empresas locais em outros estados. 

Como em geral os empresários do comércio só compram fora do Estado o que não é fabricado no Rio Grande do Sul, o Imposto de Fronteira nunca cumpriu os objetivos de sua criação, tornando-se fator de aumento da já pesada carga tributária sobre o setor. A polêmica em torno do tributo aumentou em 2013, durante o Governo Tarso Genro. A lei que extinguia o tributo, aprovada pela Assembleia, não foi aprovada nem vetada por Tarso. Seguindo os trâmites legais, os deputados promulgaram o decreto legislativo 11.182, de 10 de setembro de 2013, que virou lei sob número 14.436/2014. Conforme a Assessoria Jurídica da Fecomércio, a Constituição Federal não impede que o Poder Legislativo legisle em questões tributárias.

Benefício para associados

O Sindilojas Gravataí ingressou com a ação na Justiça para garantir a seus associados os benefícios da lei aprovada pela Assembleia. Em tempos de recessão, como no momento, esta pode ser uma tentativa de reduzir as perdas das empresas do comércio de bens e serviços. Se desejar informações sobre como integrar esta ação, entre em contato com o Sindilojas pelo 3488-4586, falar com Ana Flavia, ou envie e-mail para anaflavia@sindilojasgravatai.com.br